Página 2161 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO 1994. ÍNDICE. UFIR. PLANO REAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA.

1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

2. Encontra-se pacificado no STJ o entendimento de ser legítima a aplicação dos índices da UFIR na correção monetária das demonstrações financeiras referentes ao ano-calendário de 1994.

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