POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 105, III, a , da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"Administrativo - Ação de pensionistas de ex-policiais militares - Conversão tardia dos salários em URV. Prescrição do fundo de direito inocorrente -Súmula 85 do STJ. Diferenças salariais devidas - Inteligência do art. 22 da Lei 8.880/94 - Aplicabilidade nacional impositiva, em se cuidando de norma de ordem monetária. Compensação com reajustes supervenientes descabida, por distintas as rubricas - Precedentes do STJ. Inaplicabilidade, no caso, da Lei nº 11.960/09 - Ajuizamento acionário anterior a ela. Procedência que se sustenta, afastada a compensação determinada, todavia Honorária mantida. Recurso dos autores provido, desprovidos os outros" (fl. 361e).
Contra esse acórdão foram opostos Embargos Declaratórios, os quais restaram rejeitados (fls. 466/470e).