Página 2336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 105, III, a , da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"Administrativo - Ação de pensionistas de ex-policiais militares - Conversão tardia dos salários em URV. Prescrição do fundo de direito inocorrente -Súmula 85 do STJ. Diferenças salariais devidas - Inteligência do art. 22 da Lei 8.880/94 - Aplicabilidade nacional impositiva, em se cuidando de norma de ordem monetária. Compensação com reajustes supervenientes descabida, por distintas as rubricas - Precedentes do STJ. Inaplicabilidade, no caso, da Lei nº 11.960/09 - Ajuizamento acionário anterior a ela. Procedência que se sustenta, afastada a compensação determinada, todavia Honorária mantida. Recurso dos autores provido, desprovidos os outros" (fl. 361e).

Contra esse acórdão foram opostos Embargos Declaratórios, os quais restaram rejeitados (fls. 466/470e).

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