Página 392 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 30 de Outubro de 2014

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC, dispensado o prazo recursal. Autorizado o desentranhamento dos DOCUMENTOS ORIGINAIS que instruíram a inicial em favor da parte autora, mediante cópia, e lançamento no documento desentranhado do número do processo, o tipo de ação e o cartório respectivo (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo II, Seção XII, art. 100, § 2º). Sem ônus (Regimento de custas - Lei n. 301, 21/12/1990, art. 6º, § 7º).Cumpridos os atos decorrentes, arquive-se.P.R.I. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 29 de outubro de 2014.Sandra Martins Lopes Juíza de Direito

Maria Luzinete Correia da Mata

Diretora de Cartório

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