Página 1268 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

de caução (artigo 1745, parágrafo único, do Código Civil), por não constar que o interditando e a curadora nomeada sejam proprietários de bens que justifiquem a medida, assim como por considerar que a interdição já acarretará razoáveis ônus para sustento e orientação. Intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso. Oficie-se ao Cartório Eleitoral em que inscrito o interdito, observando-se o Comunicado CG nº 1.302/2013. Sem custas, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP)

Processo 000XXXX-79.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000290) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Automar Veículos e Serviços Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para manifestação requerido pela autora. Após, silente, cumpra-se o r. Despacho de fl.56, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)

Processo 000XXXX-33.2014.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.G. - V.G. - Vista obrigatória ao exequente: diga em termos e prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARIANA RODRIGUES PRADO (OAB 267705/SP), GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)

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