de caução (artigo 1745, parágrafo único, do Código Civil), por não constar que o interditando e a curadora nomeada sejam proprietários de bens que justifiquem a medida, assim como por considerar que a interdição já acarretará razoáveis ônus para sustento e orientação. Intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso. Oficie-se ao Cartório Eleitoral em que inscrito o interdito, observando-se o Comunicado CG nº 1.302/2013. Sem custas, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP)
Processo 000XXXX-79.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000290) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Automar Veículos e Serviços Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para manifestação requerido pela autora. Após, silente, cumpra-se o r. Despacho de fl.56, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 000XXXX-33.2014.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.G. - V.G. - Vista obrigatória ao exequente: diga em termos e prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARIANA RODRIGUES PRADO (OAB 267705/SP), GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)