o ato violou o disposto no art. 78 da Lei 8.666/93 não lhe garantindo o contraditório e ampla defesa. Diante deste
cenário o Magistrado de 1º grau, determinou que fosse a autoridade impetrada notificada para que após sua resposta fosse
apreciada a liminar. O deferimento ou não da liminar insere-se no poder discricionário do magistrado, só