Página 908 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

autos. P.R.I.C São Paulo, 22 de outubro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito - ADV: JACQUES PRIPAS (OAB 34253/ SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP)

Processo 110XXXX-12.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - ARICANDUVA SA - Vistos. Tendo em vista a imprescindibilidade da realização de perícia para auferir as reais medidas do imóvel em questão, em consonância com o princípio da veracidade, que norteia os atos registrários, nomeio como perito o Srº Nelson José Cahali. Intime-se o sr. Perito para que apresente a estimativa dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, devendo o laudo técnico ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Durante a realização dos trabalhos, o (a) Sr (a). Perito (a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Quesitos do Juízo: Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. - ADV: NELSON MARCHETTI (OAB 21908/ SP)

Processo 110XXXX-23.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - CITYTEL ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Fl.1930: Homologo o pedido de desistência expressamente manifestado pela requerente, extinguindo o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, bem como a desistência de eventual interposição de recurso. Tendo em vista que não houve qualquer notificação para o Oficial Registrador apresentar informações, ou para interessado manifestar-se em consonância com o princípio do contraditório, determino que a z. Serventia, após a publicação desta sentença, certifique o trânsito em julgado independentemente de decurso de prazo. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 24 de outubro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP)

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