Andrighi, j. 12-5-2010).
Constata-se que o recurso especial em tela, dentre outras questões, aborda a matéria de direito identificada acima, além de reunir os requisitos extrínsecos de admissibilidade, porquanto a decisão atacada é de última instância; o reclamo encontra-se tempestivo; preparado; e a subscritora das razões recursais está devidamente habilitada nos autos. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, e estando o acórdão, em princípio, em desacordo com a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação aos Temas 233 e 234, determino o encaminhamento dos autos à Segunda Câmara de Direito Comercial desta Corte de Justiça, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC, para reapreciação da questão jurídica destacada.
Após, retornem para exame de admissibilidade da matéria repetitiva, sem prejuízo das demais arguições.