Página 1040 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Outubro de 2014

havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora, avaliação e intimação do devedor a respeito (CPC, art. 652, § 1.º). Se não localizar o (a)(s) executado (a)(s) para intimá-lo (a)(s) da penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (CPC, art. 652, § 5.º). Se o (a)(s) executado (a)(s) não for (em) encontrado (a)(s) para citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá arrestarlhe (s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e deverá, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o (a)(s) devedor (a)(es) três vezes em dias distintos; não o (a)(s) encontrando, certificará o ocorrido (CPC, art. 653 e parágrafo único). Cumpra-se.

ADV: FABIANA ROBERTA MATTANA (OAB 016.109/SC)

Processo 030XXXX-72.2014.8.24.0019 - Procedimento Ordinário - Juros/ Correção Monetária - Autor: Juvenilde Maria Trombetta Santuches -Autor: Juvenilde Maria Trombetta Santuches - Autor: Juvenilde Maria Trombetta Santuches - Autor: Juvenilde Maria Trombetta Santuches

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