Assim, partindo das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, entendimento diverso - no sentido de que não houve comprovação da culpa do reclamante, tampouco das faltas imputadas ao Recorrente -, demandaria o revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126/TST. Inviolado o art. 482, e e h, da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Processo Nº RR-000XXXX-47.2011.5.01.0019