Página 241 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Assim, partindo das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, entendimento diverso - no sentido de que não houve comprovação da culpa do reclamante, tampouco das faltas imputadas ao Recorrente -, demandaria o revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126/TST. Inviolado o art. 482, e e h, da CLT.

Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Processo Nº RR-000XXXX-47.2011.5.01.0019

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