Página 542 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Outubro de 2014

trabalho. Sem verbas incontroversas até a primeira audiência, indevida a multa prevista no art. 467 da CLT.

Determino que a reclamante apresente sua CTPS em Secretaria no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado. A partir daí, a reclamada deverá ser notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à anotação da baixa na CTPS da reclamante, com os dados acima, sob pena de multa diária de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), até o limite de 30 (trinta) dias. Esgotado este último prazo sem o cumprimento da obrigação, deverá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação.

A fim de evitar possíveis prejuízos ao empregado, determino ao diretor de secretaria que utilize apenas carimbo com seu nome completo sem identificação do cargo, devendo ser lavrada certidão circunstanciada para ser entregue à reclamante na qual conste o número do processo, nome das partes e a folha do processo em que é feita a determinação de anotação.

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