prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, § 6º, art. 6º e art. 9º, § 1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado (procurador) habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao (s) causídico (s) da parte ou à procuradoria competente. Nessa linha, fica (m) o (s) patrono (s) da (s) parte (s) com a incumbência de informar seu (s) respectivo (s) cliente (s) acerca do inteiro teor do presente documento, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.
Notificação realizada via DEJTconformeResoluçãoCSJT