Página 2731 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Outubro de 2014

arcando, ainda, a reclamada com o recolhimento da referida verba. A (O) reclamada (o) responderá pelas despesas devidas na execução (artigo 789-A, da CLT), a serem calculadas ao final.

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