Página 148 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 30 de Outubro de 2014

1. JUSTIÇA GRATUITA

Defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. É que a declaração feita na inicial, a respeito da condição de miserabilidade em que se encontra, é suficiente à concessão do benefício, nos termos do art. 790, § 1º e , da CLT.

2. DA PRESCRIÇÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar