Regional da 22ª Região:
Isto posto, dou parcial provimento ao apelo obreiro para condenar o ente público demandado ao recolhimento dos depósitos fundiários a contar de 05/10/1988, data da promulgação da CF/88.
Não há falar, todavia, na multa prevista no art. 467, CLT, uma vez se estabeleceu controvérsia sobre todos os pleitos autorais.