Página 71 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 30 de Outubro de 2014

Regional da 22ª Região:

Isto posto, dou parcial provimento ao apelo obreiro para condenar o ente público demandado ao recolhimento dos depósitos fundiários a contar de 05/10/1988, data da promulgação da CF/88.

Não há falar, todavia, na multa prevista no art. 467, CLT, uma vez se estabeleceu controvérsia sobre todos os pleitos autorais.

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