Página 577 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV/RJ) em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal São João de Meriti, que indeferiu a inicial e julgou extinta a execução fiscal sem apreciação do mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 284 do CPC.

Em suas razões recursais (fls. 36/57), o CRMV/RJ aduz, em síntese, que as Leis nºs 6.994/82 e 11.000/04 representam respaldo legal para a cobrança das anuidades. Afirma que a sentença apelada importa violação aos arts. , II, 146, III, 149, 150, I e III, 196 e 197, todos da Constituição Federal, uma vez que impede que os conselhos fixem, mediante resoluções, o valor de suas anuidades, embora haja legislação em vigor neste sentido. Por fim, defende que o mais correto seria o sobrestamento do feito até que o E. STF se pronuncie acerca da questão ora debatida.

Sem contrarrazões.

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