15.2014.4.03.9999/SP, julgado em 18.08.2014, e-DJF3 Judicial 1 de 22.08.2014). Os grifos não estão no original
Desse modo, ausente a incapacidade para o trabalho, deixo de analisar os demais requisitos exigidos para a concessão dos benefícios pleiteados.
Isto posto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil , NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem.