exigibilidade do crédito enquanto pendente o parcelamento (art. 151, VI, do CPC).
Sobre o prazo de suspensão do feito executivo pela realização de parcelamento pela parte executada, colaciono os seguintes julgados:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.