garantia da coisa julgada. 3. Não há elementos probatórios suficientes que demonstrem ter havido, com a nova forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 4. Agravo regimental da impetrante a que se nega provimento”. (MS-AgR 26.980, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 22.4.2014)
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil, conheço do presente agravo para dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de restabelecer a sentença.
Publique-se.