Página 196 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 31 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

garantia da coisa julgada. 3. Não há elementos probatórios suficientes que demonstrem ter havido, com a nova forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 4. Agravo regimental da impetrante a que se nega provimento”. (MS-AgR 26.980, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 22.4.2014)

Ante o exposto, nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil, conheço do presente agravo para dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de restabelecer a sentença.

Publique-se.

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