Página 971 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

no prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80.

Intime-se a exequente.

Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40,§ 2º da LEF.

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