Página 3110 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Antecedentes Criminais (fls.60/62), além de outras peças, todos encartados nos presentes autos (fls.02/117).

Recebida a denúncia no dia 24 de outubro de 2013 (fls.118/119).

Citada e intimada, veio resposta escrita à acusação (fls.125/131), da douta advogada, Drª. Alessandra Paes Barreto Salomão, devidamente instruída com instrumento de mandato e documentos (fls.132/156). Sustenta, em síntese, ausência de dolo de fraudar a Previdência Social, pois imaginava que teria direito à pensão da mãe, por ser filha mulher e solteira, além de ser pessoa acometida de grave doença, tendo sacado os valores que acreditava serem devidas, em face da pouca instrução que ostenta. Assim, requer a improcedência do pedido ministerial e absolvição da acusada, requerendo, ainda, alternativamente, em caso de condenação, que seja aplicada a suspensão processual, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95.

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