Página 2704 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.

Não merece prosperar o recurso.

Inicialmente, não merece conhecimento o recurso quanto à alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por deficiência na fundamentação. Com efeito, o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido.

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