Página 110 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 31 de Outubro de 2014

In casu, a análise da compensação prevista no § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91, deve ser examinada sob o enfoque infraconstitucional, pois eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta.

Assim, não admito o recurso extraordinário nesse ponto.

Em relação à prescrição quinquenal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 566.621/RS, em regime de repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade do art. , segunda parte, da LC 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos tão-somente às ações ajuizadas após a vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005.

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