Página 811 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Outubro de 2014

a Secretaria o cadastramento dos códigos dos assuntos informados.

Trata-se de pedido de antecipação de tutela visando a decretação judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho e a consequente anotação de baixa na CTPS obreira.

Considerando-se a causa de pedir que origina a pretensão autoral -- reconhecimento da culpa do empregador pela ruptura do contrato de trabalho nos termos do artigo 483 da CLT ---, não há como, em juízo de cognição sumária e não exauriente, antecipar os efeitos da tutela pretendida, diante da imprescindibilidade da instauração do contraditório e dilação probatória.

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