Página 1087 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 5 de Novembro de 2014

vinte e oito mil reais). Despacho: "1. Citem-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, assim como os respectivos cônjuges, para, querendo, contestarem o pedido sob pena de revelia. 2. Citem-se por edital os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados, com o prazo de 30 dias, atendendo-se os requisitos do art. 232 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3. Intimem-se, por via postal, a União, o Estado do Paraná e o Município onde está localizado o imóvel, encaminhando-se as cópias necessárias, para que se manifestem sobre seu interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridos os itens acima e decorrido o prazo para contestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. e diligências necessárias. Londrina, 21/10/2014 (a) Juliana Trigo de Araújo Conceição-Juiza de Direito Substituta." E, para que ninguém possa de futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume deste Juízo e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná. Em 04/11/2014. Eu,__________( ELZA MARTINS OLIVEIRA - Analista Judiciário) , o fiz digitar e o subscrevi.JAMIL RIECHI FILHO

Juiz de Direito

Edital Geral

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