com as homenagens deste juízo.
ADV: JOSÉ ANTONIO FACCO (OAB 019.279-A/SC)
Processo 000XXXX-66.2014.8.24.0034 - Auto de Prisão em Flagrante -Homicídio Simples - Indiciado: Rodrigo Pedrozo - Indiciado: Rodrigo Pedrozo - Diante do exposto, PRORROGO a prisão temporária do investigado RODRIGO PEDROZO, qualificado nos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.960/1989. Decorrido o prazo, o investigado deverá ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se outra medida for deferida pela Autoridade Judiciária. Renove-se o mandado de prisão. Deverá a autoridade policial observar o disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º, artigo 3º e artigo 4º, da Lei nº 7.960/89. Cumpra-se com urgência.