Página 1297 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 7 de Novembro de 2014

com as homenagens deste juízo.

ADV: JOSÉ ANTONIO FACCO (OAB 019.279-A/SC)

Processo 000XXXX-66.2014.8.24.0034 - Auto de Prisão em Flagrante -Homicídio Simples - Indiciado: Rodrigo Pedrozo - Indiciado: Rodrigo Pedrozo - Diante do exposto, PRORROGO a prisão temporária do investigado RODRIGO PEDROZO, qualificado nos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. da Lei nº 7.960/1989. Decorrido o prazo, o investigado deverá ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se outra medida for deferida pela Autoridade Judiciária. Renove-se o mandado de prisão. Deverá a autoridade policial observar o disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º, artigo 3º e artigo , da Lei nº 7.960/89. Cumpra-se com urgência.

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