NORMA AINDA NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO LIMITATIVA DO TIPO PENAL SEGUNDO O RISCO OBJETIVAMENTE CRIADO PELA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 66 DO CDC.
1. Incongruência de tipo penal e sanção drástica em relação a situações tão diferentes sob o prisma da ofensividade.
2. Com a mesma pena, entre 10 e 15 anos de reclusão, incrimina-se condutas cujas elementares constitutivas não se distinguem em função da natureza e destinação dos produtos nem do grau de lesão à saúde pública. 3. Ausência de declaração de inconstitucionalidade da disposição legal em tela pelo STF; e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade no Processo nº 2010.51.01.490154-0 (ARGINC 47) pelo Plenário desta 2ª Corte Regional Federal.