“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. PLANO DE PARTILHA QUE ABRANGEU A MEAÇÃO, OBJETO DE CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS AO ÚNICO HERDEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUE NÃO INTEGRAVA O MONTE PARTILHÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. ATO ENTRE VIVOS QUE DEVE OCORRER FORA DO FEITO QUE TEM POR OBJETO EXCLUSIVO A TRANSMISSÃO DA HERANÇA, OU SEJA, A SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, ADEMAIS, NÃO REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA E NEM POR TERMO NOS AUTOS. FORMALIDADE ESSENCIAL AO ATO. DOAÇÃO SEM RESERVA DE PARTE OU RENDA SUFICIENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DO DOADOR. ATO NULO, À INTELIGÊNCIA DO ART. 548 DO CC/2002. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é possível dividir a meação do cônjuge supérstite dentro dos autos de inventário/arrolamento, pois esta não integra o monte partilhável; assim, eventual cessão da meação configura ato entre vivos e, por isso, não comporta formalização nos autos de inventário como se cessão de direitos hereditários fosse. Em outras linhas, a partilha restringese à sucessão causa mortis, ou seja, somente os bens e direitos que compõem a herança constituem o seu objeto e, por isso, apenas eles podem ser objeto de cessão inventário/arrolamento sumário.” (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005300-2, de Ibirama, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 09/11/2011) (grifei) Por isso, INTIME-SE a inventariante, na pessoa de seu advogado, para formalizar a cessão gratuita de direitos de meação por meio de escritura pública, no prazo de 20 (vinte) dias.
ADV: RICHARD WERNER TRAMONTIN (OAB 23428/SC)
Processo 080XXXX-71.2013.8.24.0045 - Execução de Alimentos -Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: S. V. R. M. - Exequente: S. V. R. M. - Executado: A. G. M. - Executado: A. G. M. - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição e documentos juntados às fls. 63/72, no prazo de 10 (dez) dias.