O Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA (Relator):
Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente agravo de instrumento, conforme informação encaminhada pelo Juízo de origem (fls. 306/309) , tenho por prejudicado o recurso, pela perda do objeto.
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo , com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.