Página 398 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Novembro de 2014

O Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA (Relator):

Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente agravo de instrumento, conforme informação encaminhada pelo Juízo de origem (fls. 306/309) , tenho por prejudicado o recurso, pela perda do objeto.

Pelo exposto, nego seguimento ao agravo , com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.

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