Página 21 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 18 de Novembro de 2014

Cumpridos os pressupostos processuais, estando regularmente instruído, passo ao exame do mérito, nos termos do artigo 112, Parágrafo único, II, b do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76/2013.

Diante do exposto, nos termos do artigo 21, III, c/c artigo 34 da Lei Complementar nº 160/2012, artigos 9º, 10, I, e 173, I, b, todos do Regimento Interno do TC/MS, acolho o parecer ministerial e passo a decidir.

II – DECIDO:

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