Página 320 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Novembro de 2014

De logo verifico que o ato ilícito existiu. Consistiu na negativação do nome da autora no SPC por débito inexistente.

Conforme bem asseverado pelo magistrado a quo, verifica-se que terceiro desconhecido usou, mediante fraude, o CPF da autora para efetuar compras no estabelecimento comercial da demandada, conhecido como "Farmácia do Povo".

Com efeito, a apuração de responsabilidade civil da apelante é objetiva (CDC - art. 14), não comportando qualquer perquirição acerca de ter atuado com ou sem culpa, bastando verificar a presença do dano, do defeito do serviço e do nexo causal, elementos exigidos pela legislação consumerista.

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