De logo verifico que o ato ilícito existiu. Consistiu na negativação do nome da autora no SPC por débito inexistente.
Conforme bem asseverado pelo magistrado a quo, verifica-se que terceiro desconhecido usou, mediante fraude, o CPF da autora para efetuar compras no estabelecimento comercial da demandada, conhecido como "Farmácia do Povo".
Com efeito, a apuração de responsabilidade civil da apelante é objetiva (CDC - art. 14), não comportando qualquer perquirição acerca de ter atuado com ou sem culpa, bastando verificar a presença do dano, do defeito do serviço e do nexo causal, elementos exigidos pela legislação consumerista.