Página 322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Novembro de 2014

reconhecer ao trabalhador os direitos mais

benéficos (da categoria do locador de mão-de-obra ou do tomador) quanto à jornada de trabalho, salário normativo etc. E "a fundamentação legal para assim proceder

está na fraude que obsta direitos laborais (CLT, art. ), ajustes entre empregadores que prejudicam o trabalhador (figura do grupo econômico, art. 2º, § 2º), no conceito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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