do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA. Nos termos do art. 11 da lei 12.153/09, dispensado o recurso necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.São Vicente Férrer (MA), 07 de outubro de 2.014. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz Titular.
Processo n.º 345-23.2014.8.10.0130
Classe (CNJ): Procedimento do Juizado Especial Cível