Página 458 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Novembro de 2014

do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA. Nos termos do art. 11 da lei 12.153/09, dispensado o recurso necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.São Vicente Férrer (MA), 07 de outubro de 2.014. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz Titular.

Processo n.º 345-23.2014.8.10.0130

Classe (CNJ): Procedimento do Juizado Especial Cível

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