6.2.7 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 02/02/2015, sendo da responsabilidade do candidato, em todos os momentos, acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades Acadêmicas.
6.3 Da avaliação do candidato com deficiência aprovado: O candidato com deficiência que for aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:
a) constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a pessoas com deficiência, permanecendo na listagem geral;