Página 690 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

responder por crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas. Deixou de

fixar os honorários advocatícios, ante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09.

Anote-se o deferimento da gratuidade (fls. 21).

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