responder por crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas. Deixou de
fixar os honorários advocatícios, ante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Anote-se o deferimento da gratuidade (fls. 21).
responder por crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas. Deixou de
fixar os honorários advocatícios, ante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Anote-se o deferimento da gratuidade (fls. 21).