Página 2664 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

Nascimento - Wagner Pereira da Silva - Vistos em saneador. Estão presentes as condições da ação. A autora é parte legítima, pois segundo consta da certidão de óbito de seu genitor é ela a única sucessora de seu pai. Portanto, o que a legitima a figurar no polo ativo da demanda não é a procuração recebida de seu pai (o mandato foi extinto com a morte do mandante), mas o crédito recebido com a abertura da sucessão. O interesse processual faz-se evidente, na medida em que a inicial narra ser a autora, por sucessão de seu genitor falecido, credora do réu, o qual não teria pago a dívida já vencida. Não há prescrição. A autora narra que o empréstimo se deu em 25/10/2008 e o réu se obrigou ao pagamento de dezoito prestações, tendo pago algumas parcelas e deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 15/03/2009. Tal é o termo inicial da prescrição de dez anos, pois a hipótese é de cobrança de dívida contraída em contrato de empréstimo verbal, a incidir o prazo prescricional geral previsto no art. 205 do Código Civil. Uma vez que a presente demanda foi ajuizada em 11/07/2012, não há falar-se em prescrição. Portanto, partes legítimas, bem representadas, sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o empréstimo mencionado na inicial seus valores, prestações, vencimentos e demais cláusulas do contrato verbal. Defiro a produção de provas orais e documentais complementares. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de março de 2015 às 14h00. Caso tenha sido requerido, notifiquem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão. Depreque-se a oitiva da testemunha arrolada pela autora a fls. 3. Rol de testemunhas, pelo réu, deverá ser depositado em Cartório até vinte dias antes da audiência, pena de preclusão de prova. Int. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/ SP)

Processo 001XXXX-18.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016095) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais -Condomínio Edificio Domingos Ii - Marcelo Rodrigues Moreira - - Zilda Ferreira Rodrigues Moreira - Imprima o requerente as 2 (duas) deprecatas expedidas no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-as corretamente e comprovando a distribuição em igual prazo. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)

Processo 001XXXX-07.2007.8.26.0477 (477.01.2007.016217) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multicarteira (fundo América) - Ilson de Moura Antunes Junior - “PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE RENDA ENTREGUES NOS EXERCÍCIOS PESQUISADOS”. - ADV: IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP)

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