Página 718 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Novembro de 2014

dos novos tetos constitucionais.

Quanto à decadência, a previsão do art. 103 da Lei 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei 9.711/98, atinge tão somente os casos de revisão da concessão do benefício. No caso dos autos, o objeto do pedido é diverso, ou seja, é de revisão do reajustamento do benefício, razão pela qual não há que se falar na aplicação da decadência do direito.

Nesse sentido, destaco os seguintes julgados:

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