Página 197 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Novembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

No agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que (a) houve violação direta aos arts. , II, V, X, XXXV, LIV e LV, 37 e 125, § 5º, da Constituição Federal; (b) a oposição dos embargos de declaração afasta a aplicação das Súmula 282 e 356 do STF ao apelo; e (c) ocorreu invasão de competência pelo juízo a quo decorrente da análise do mérito recursal. No mais, repisa os argumentos de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário.

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