Página 1723 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Novembro de 2014

ser conhecido como pedido de sobrepartilha, o qual, nos termos do art. 1.041, CPC, correrá nos autos do inventário do autor da herança; todavia, não vislumbro preambularmente prejuízo ao processamento em autos apartados.Assim, por motivo de economia e celeridade processual, recebo o presente como Ação de Sobrepartilha.Apense-se aos presentes autos o processo de número 000XXXX-61.2006.8.17.0990, certificando-se o apensamento.Intime-se a requerente para acostar a estes autos os títulos de herdeira, o plano de partilha amigável ou pedido de adjudicação, atribuir valor aos bens com os respectivos títulos de propriedade e fazer prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (mediante certidão negativa Receita Federal, Fazenda Nacional e Fazenda Estadual – de cujus), acaso ainda não providenciado, sob pena de ser o feito processado pelo o rito do inventário comum.Em seguida, providencie a inventariante pagamento do imposto de transmissão administrativamente, remetendo-se os autos ao contador para cálculo das custas complementares a serem recolhidas pelo inventariante.Voltemme os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.Olinda, 01/09/2014______________________Isabelle Moitinho PintoJuíza de Direito elsr

Processo Nº: 000XXXX-80.2014.8.17.0990

Natureza da Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80

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