Página 740 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Novembro de 2014

em aviso prévio, férias proporcionais 2012/2013 (11/12) e proporcionais de 2013/2014 (01/12), ambas acrescidas de 1/3, 13º salários de 2012 (04/12) e 2013 (07/12) e FGTS acrescido da indenização de 40%.

Não há que se falar em qualquer desconto de minutos em razão da redação da Súmula 366, C. TST.

Em virtude da jornada acima declinada, indefiro o pedido de item 6, bem como as demais projeções requeridas, visto que o acessório segue a sorte do principal – Art. 92, Código Civil.

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