Página 1525 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Novembro de 2014

Pedagogia com habilitação para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou Curso Normal Superior, para o cargo de Professor PI.

Argumentaram que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), fixa no art. 88 que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de Ensino às disposições desta lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação”, acrescendo no parágrafo 1º que “as instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos”, portando, a norma editada pelo Município de Poços de Caldas está em consonância com a Lei 9.394/96.

Informaram que em 2004 o Município de Poços de Caldas, através da Câmara Municipal e de sua Administração, optou pelo Sistema Municipal de Ensino, implantado através da Lei 7.947, de 11 de janeiro de 2004, sendo que após o referido Sistema também foi implantado o Estatuto do Quadro do Magistério, através da Lei Complementar Municipal 26, alterada pela Lei Complementar Municipal 142/2013, a qual acresceu a exigência de habilitação em edução infantil para os portadores do Diploma de Pedagogia que aspirassem concorrer ao cargo de Professor PI.

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