Página 142 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 21 de Novembro de 2014

recebimento/transmissão da contestação e dos documentos, isto é, a efetiva juntada no processo.

Reconheço, portanto, que não houve a juntada pela ré, no processo, da defesa e dos documentos até a audiência inicial (exegese do art. 847 da CLT).

REVELIA E CONFISSÃO FICTA

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