Página 272 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2014

“ PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVISÃO DA RMI. ART. 103 DA LEI 8.213/91. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. A sentença deve ser mantida, porque, na verdade ocorreu a prescrição da pretensão de revisão, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/91. Inicialmente, cumpre ressaltar que a redação original da Lei nº 8.213/91 não contemplava, para os benefícios previdenciários, no caso de revisão do ato de concessão, prazo de “prescrição do fundo de direito”, o qual somente foi criado em junho de 1997, com a MP nº 1.523, de 27/06/1997, convertida na Lei 9.528, de 10/12/1997, que alterou a redação do art. 103 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos: “Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”.

II. Após quase um ano de vigência da nova redação do artigo 103, o prazo decadencial em questão foi reduzido para 5 (cinco) anos, por meio da publicação da Lei nº 9.711, em 21/11/1998. Entretanto, tal prazo foi novamente modificado através da MP nº 138, publicada em 20/11/2003 (posteriormente convertida na Lei nº 10.839, de 05/02/2004), restituindo ao art. 103 da Lei 8.213/91 o prazo decadencial inicial de 10 (dez) anos para se pleitear a revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Dessa forma, após essa pequena digressão legislativa acerca do art. 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social, cumpre analisar, agora, a aplicação do referido prazo decadencial a benefícios previdenciários concedidos anteriormente à inovação legislativa que o instituiu (no caso, a nona edição da MP 1.523/97, com vigência a partir de 27/06/1997).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar