Ante o exposto, com fulcro no art. 38, da Lei 8038/90, e art. 34, inciso XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao recurso ordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2014.
Ante o exposto, com fulcro no art. 38, da Lei 8038/90, e art. 34, inciso XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao recurso ordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2014.