postulados cuja exigibilidade seja anterior a 11/06/2009, com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula 308, I, do TST.
5. JUNTADA DE DOCUMENTOS – ART. 359 DO CPC:
A título de esclarecimento, registro que a penalidade do art. 359 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte.