Página 1971 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Novembro de 2014

postulados cuja exigibilidade seja anterior a 11/06/2009, com fundamento no artigo , XXIX, da Constituição Federal e Súmula 308, I, do TST.

5. JUNTADA DE DOCUMENTOS – ART. 359 DO CPC:

A título de esclarecimento, registro que a penalidade do art. 359 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte.

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