Página 2395 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Novembro de 2014

DECIDO.

Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu.

A parte autora pretende a concessão de pensão por morte do genitor, falecido em 04.07.68 (fls. 16). Argumentou que o de cujus era lavrador e que é dependente, visto ser absolutamente incapaz.

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