Página 234 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Novembro de 2014

Constatadas as infrações, a imposição de multas por parte do CREA é imperativa e decorre de expressa previsão legal (alínea ―b‖, art. 73, da Lei nº 5.194/66).

Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.

Dê-se vista dos autos ao MPF.

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