Constatadas as infrações, a imposição de multas por parte do CREA é imperativa e decorre de expressa previsão legal (alínea ―b‖, art. 73, da Lei nº 5.194/66).
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Dê-se vista dos autos ao MPF.
Constatadas as infrações, a imposição de multas por parte do CREA é imperativa e decorre de expressa previsão legal (alínea ―b‖, art. 73, da Lei nº 5.194/66).
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Dê-se vista dos autos ao MPF.