Página 200 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2014

Diário Oficial da União
há 9 anos

fraestrutura e superestrutura viárias urbanas 7,5. 15,0. CHEFE DE EQUIPE - EXECUÇÃO DE OBRAS. Experiência na elaboração de projetos de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas 7,5. 15,0. (b) TOTAL CHEFES DE EQUIPE30,0TOTAL EQUIPE 50,0LEIA-SE:EQUIPEFUNÇÃO TIPO DE ATESTADOPONTOSPOR ATESTADO PONTUAÇÃOMÁXIMA COORDENADOR DE PROJETOS. Coordenação da execução de atividades de Elaboração de projetos de infraestrutura e superestrutura viárias. 6,0. 12,0. COORDENADOR DE OBRAS. Coordenação da execução de obras de infraestrutura e superestrutura viárias. 6,0. 8,0. (a) Total COORDENADOR 20,0. CHEFE DE EQUIPE ELABORAÇÃO DE PROJETOS. Experiência na elaboração de projetos de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas. 7,5. 15,0. CHEFE DE EQUIPE EXECUÇÃO DE OBRAS. Experiência na execução de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas. 7,5. 15,0. (b) TOTAL CHEFES DE EQUIPE 30,0. TOTAL EQUIPE 50,0. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço -Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL.

RDC PRESENCIAL N 8/2014

PROCESSO: RDC PRESENCIAL - Nº. 007/2014. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -SEINF. OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR EXPRESSO DE TRANSPORTE PÚBLICO NA AVENIDA JOSÉ BASTOS/AVENIDA AUGUSTO DOS ANJOS, 1º ANEL EXPRESSO ENTRE A AVENIDA JOSÉ BASTOS E AVENIDA BEZERRA DE MENEZES E REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DO SIQUEIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 1º, INCISO IV E ART. 9º DA LEI Nº 12.462/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. MODO DE DISPUTA: FECHADO. REGIME DE CONTRATAÇÃO: INTEGRADA. A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL do (a) referido (a) RDC PRESENCIAL - Nº. 008/2014 - SEINF, publicado no dia 10 de novembro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU), considerandose que o teor das alterações poderá afetar a formulação das propostas, que seja restituído aos licitantes o prazo já transcorrido, reabrindo-se o prazo legal inicialmente estabelecido, em cumprimento das disposições do art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93. O recebimento das propostas e abertura das propostas acontecerá DIA 09 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 11h30min, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: No 1.5.9 do subitem 1.5 do item 1 da letra A, do Anexo I. Anteprojeto, FL. 50: ONDE LÊ-SE: 1.5.9. OBRAS D'ARTE CORRENTES E ESPECIAIS - OAC e OAE. (...) As Obras de Arte Especiais são aquelas que, dada as suas particularidades, apresentam projetos exclusivos à sua execução (pontes viadutos, passagens inferiores). Ainda assim, todas as recomendações (estudos e projetos) citadas ao longo deste Termo de Referência devem ser consideradas para a elaboração dos projetos. As alternativas propostas para as OAC e OAE devem ser submetidas à análise e aprovação da SEINF ainda na fase de anteprojeto, evitando assim, o desenvolvimento de projetos inexequíveis. LEIA-SE: 1.5.9. OBRAS D'ARTE CORRENTES E ESPECIAIS - OAC e OAE e PASSARELAS. (...) As Obras de Arte Especiais são aquelas que, dada as suas particularidades, apresentam projetos exclusivos à sua execução (pontes viadutos, passagens inferiores). Ainda assim, todas as recomendações (estudos e projetos) citadas ao longo deste Anteprojeto devem ser consideradas para a elaboração dos projetos. Ao longo do Corredor de Transporte deverão ser previstas Passarelas para pedestres. As passarelas devem ser projetadas com vão mínimo compatível à largura das vias e altura suficiente para o fluxo de veículos previsto para a via. As alternativas propostas para as OAC, OAE e Passarelas devem ser submetidas à análise e aprovação da SEINF ainda na fase de anteprojeto, evitando assim, o desenvolvimento de projetos inexequíveis. - No item 1 da letra B, do Anexo I - Anteprojeto, FL. 65: ONDE LÊ-SE: 1. EXECUÇÃO DAS OBRAS. As sistemáticas a ser empregada no preparo das áreas das obras de restauração deverão seguir fielmente o Projeto Executivo a ser submetido à aprovação pela SEINF, a saber: Serviços Preliminares; Desvio de Tráfego; Terraplenagem; Pavimentação; Pavimento Rígido; Drenagem; Serviços Complementares; Urbanização e Paisagismo; Obras de Arte Correntes e Especiais; Sinalização; Remanejamento de Interferências; Componente Ambiental; Segurança do Trabalho; Infra Estrutura para as Estações do Corredor Expresso De Transporte Público. LEIA-SE: EXECUÇÃO DAS OBRAS. As sistemáticas a ser empregada no preparo das áreas das obras de restauração deverão seguir fielmente o Projeto Executivo a ser submetido à aprovação pela SEINF, a saber: Serviços Preliminares; Desvio de Tráfego; Terraplenagem; Pavimentação; Pavimento Rígido; Drenagem; Serviços Complementares; Urbanização e Paisagismo; Obras de Arte Correntes, Especiais e Passarelas; Sinalização; Remanejamento de Interferências; Componente Ambiental; Segurança do Trabalho; Infra Estrutura para as Estações do Corredor Expresso de Transporte Público. - No 1.5.1 do subitem 1.5 do item 1 da letra B, do Anexo I. Anteprojeto, FL. 70: ONDE LÊ-SE: 1.5.1. Generalidades. (...) Na implantação do Corredor 03 está previsto pavimento rígido nos pontos onde serão instaladas as paradas. O pavimento rígido deverá ser executado conforme normas vigentes, considerando os esforços demandados ao pavimento durante a frenagem e aceleração de veículos, objetivando a maior durabilidade do pavimento e redução das intervenções de manutenção. A extensão a ser considerada, com base nos veículos que devem ser adquiridos para o transporte nesses corredores e o tamanho das estações deve ser suficiente para o percurso total de frenagem e aceleração dos ônibus. Deverá ser adotada extensão de 80m e largura de 4,00m, totalizando área unitária de 320,00m² por parada. No trecho de 1º Anel Expresso o pavimento rígido deve ser considerado ao longo dos 1.400m, em faixa contínua nos dois sentidos, com largura de 4,00m. LEIA-SE: Generalidades. (...) Na implantação do Corredor 03 está previsto pavimento rígido nas faixas exclusivas para ônibus, em toda sua extensão. O pavimento rígido deverá ser executado conforme normas vigentes, considerando os esforços demandados ao pavimento durante a frenagem aceleração de veículos, objetivando a maior durabilidade do pavimento e redução das intervenções de manutenção. A largura a ser considerada deve ser de 4,00m. No trecho de 1º Anel Expresso o pavimento rígido deve ser considerado ao longo dos 1.400m, em faixa contínua nos dois sentidos, com largura de 4,00m. No subitem 1.8 do item 1 da letra B, do Anexo I - Anteprojeto, FL. 73: ONDE LÊ-SE: 1.8. EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE CORRENTE E ESPECIAIS. As especificações de serviços relativos as obras de arte especiais serão apresentadas juntamente com seus projetos executivos, devendo satisfazer as normas técnicas pertinentes. Deverão ser acatadas as orientações do "Manual de Construções de Obras de Arte Especiais do DNER", de 1995, no que couber, e normas pertinentes, tais como: NBR-14931. Execução de estruturas de concreto; -NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado; -NBR 7187 - Projeto e execução de pontes de concreto armado e protendido; -NBR 8953 - Concreto para fins estruturais: Classificação; -NBR 5739 - Ensaios compressão em CP de concreto; -NBR 7480 - Barras e fios de aço para armadura de concreto armado; -NBR 7481 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto; -NBR 7223 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone; -NBR 12655 -Preparo, controle e recebimento de concreto; NBR 7212 -Concreto dosado em central. Todas as soluções indicadas no Projeto Básico/Executivo deverão ser respeitadas nesta fase de execução das obras. LEIA-SE: 1.8. EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE CORRENTE, ESPECIAIS E PASSARELAS. As especificações de serviços relativos as obras de arte especiais e passarelas serão apresentadas juntamente com seus projetos executivos, devendo satisfazer as normas técnicas pertinentes. Deverão ser acatadas as orientações do "Manual de Construções de Obras de Arte Especiais do DNER", de 1995, no que couber, e normas pertinentes, tais como: - NBR-14931 - Execução de estruturas de concreto; - NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado; - NBR 7187 - Projeto e execução de pontes de concreto armado e protendido; - NBR 8953 -Concreto para fins estruturais: Classificação; - NBR 5739 - Ensaios compressão em CP de concreto; - NBR 7480 - Barras e fios de aço para armadura de concreto armado; - NBR 7481 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto; - NBR 7223 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone; - NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto; NBR 7212 -Concreto dosado em central. NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios. Todas as soluções indicadas no Projeto Básico/Executivo deverão ser respeitadas nesta fase de execução das obras. No 2.1.2 do subitem 2.1 do item 2, do Anexo XV - Elementos da Proposta Técnica - Critérios de Avaliação, FL. 112: ONDE LÊ-SE: 2.1.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da Proponente, em no máximo 04 (quatro) contratos, dos serviços com as respectivas quantidades mínimas, sendo admitido o somatório de contratos para atendimento de um mesmo item de serviço, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de "Contratada", devidamente registrados junto ao CREA ou CAU: a) Comprovação de a Licitante ter executado a qualquer tempo: i) 01 (um) Projeto Final de Engenharia ou Projeto Executivo/implantação/Pavimentação de vias em pista dupla e/ou duplicação de via urbana com extensão mínima de 10,0 km e; ii) 01 (um) Projeto Executivo de implantação de Obra de Arte Especial em via urbana (Ponte, Viaduto e/ou túnel) com área de tabuleiro >= 800 m² em quantidade igual ou superior a 1 unidade. LEIA-SE: 2.1.2 - Comprovação da capacidade técnicooperacional da Proponente, em no máximo 04 (quatro) contratos, para cada item, dos serviços com as respectivas quantidades mínimas, sendo admitido o somatório de contratos para atendimento de um mesmo item de serviço, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de "Contratada", devidamente registrados junto ao CREA ou CAU: Sugere-se a apresentação de um Quadro Resumo: a) Comprovação de a Licitante ter executado a qualquer tempo: a.1) Projeto Final de Engenharia ou Executivo abrangendo as disciplinas de Geometria / Terraplenagem / Pavimentação / Drenagem de vias urbanas em pista dupla e / ou duplicação com extensão mínima de 10,0 Km e; Na alínea. g) do 2.1.2 do subitem 2.1 do item 2, do Anexo XV -Elementos da Proposta Técnica - Critérios de Avaliação, FL. 112: ONDE LÊ-SE: g) Construção de túnel ou trincheira via urbana em concreto armado com área >= 800 m². LEIA-SE: g) Construção de túnel ou viaduto em via urbana em concreto armado com área de projeção horizontal >= 800 m². - No 2.5.4.1 do 2.5.4, do subitem 2.5 do item 2, do Anexo XV - Elementos da Proposta Técnica - Critérios de Avaliação, FL. 119: ONDE LÊ-SE: FUNÇÃO. PONTUAÇÃO MÁXIMA. COORDENADOR GERAL 20. CHEFE DE EQUIPE -ELABORAÇÃO DE PROJETOS 15. CHEFE DE EQUIPE EXECUÇÃO DE OBRAS 15. TOTAL 50. LEIA-SE: FUNÇÃO. PONTUAÇÃO MÁXIMA. COORDENADOR GERAL DE PROJETOS 12. COORDENADOR GERAL DE OBRAS 08. CHEFE DE EQUIPE - ELABORAÇÃO DE PROJETOS 15. CHEFE DE EQUIPE -EXECUÇÃO DE OBRAS 15. TOTAL 50. Na alínea Si do 2.5.4.2 do 2.5.4 do subitem 2.5 do item 2, do Anexo XV - Elementos da Proposta Técnica - Critérios de Avaliação, FL. 120:ONDE LÊ-SE: EQUIPE. FUNÇÃO TIPO DE ATESTADO. PONTOS. POR ATESTADO. PONTUAÇÃO. MÁXIMA. COORDENADOR. Coordenação da execução de obras de infraestrutura e superestrutura viárias 6,0. 12,0. Coordenação da execução de atividades de Elaboração de projetos de infraestrutura e superestrutura viárias 4,0. 8,0. (a) Total COORDENADOR. 20,0. CHEFE DE EQUIPE. ELABORAÇÃO DE PROJETOS. Experiência na elaboração de projetos de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas 7,5. 15,0. CHEFE DE EQUIPE - EXECUÇÃO DE OBRAS. Experiência na elaboração de projetos de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas 7,5. 15,0. (b) TOTAL CHEFES DE EQUIPE 30,0. TOTAL EQUIPE 50,0. LEIA-SE: EQUIPE. FUNÇÃO TIPO DE ATESTADO. PONTOS. POR ATESTADO PONTUAÇÃO. MÁXIMA. COORDENADOR DE PROJETOS. Coordenação da execução de atividades de Elaboração de projetos de infraestrutura e superestrutura viárias. 6,0. 12,0. COORDENADOR DE OBRAS. Coordenação da execução de obras de infraestrutura e superestrutura viárias. 6,0. 8,0. (a) Total COORDENADOR 20,0. CHEFE DE EQUIPE ELABORAÇÃO DE PROJETOS. Experiência na elaboração de projetos de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas. 7,5. 15,0. CHEFE DE EQUIPE EXECUÇÃO DE OBRAS. Experiência na execução de obras de infraestrutura e superestrutura viárias urbanas. 7,5. 15,0. (b) TOTAL CHEFES DE EQUIPE 30,0. TOTAL EQUIPE 50,0. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL.

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