(...) 3. Agravo regimental a que se nega provimento"(STJ, AgRg no REsp 1.133.110/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/10/2014).
"PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 2.398/87. VIOLAÇÃO REFLEXA.
(...) 3. Verifica-se, na espécie, que a questão controvertida não envolve a interpretação do artigo 3º, § 2º, I, alíneas a e b, do Decreto-Lei nº 2.398/87, mas, sim, da legalidade, ou não, da exigência prevista no art. 13, § 2º, da Portaria SPU 293/2007. Assim, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria mencionada, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial.