RELAÇÃO Nº 0285/2014
Processo 000XXXX-18.2011.8.26.0601 (601.01.2011.000061) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) -V.A.S. - VISTO EM CORREIÇÃO. Defesa preliminar de fls. 179/181: Afasto a preliminar arguida, inépcia da denúncia, uma vez que estão descritos com precisão todos os fatos delituosos. As demais alegações se referem ao mérito e dependem de dilação probatória, motivo pelo qual serão analisadas em momento oportuno. Além disso, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de Fevereiro de 2015 às 13:30 horas. Intime-se a defesa para esclarecer se a testemunha por ela arrolada (fls. 180) tem conhecimento do fato ou é apenas de antecedentes, conforme o r. despacho exarado anteriormente. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 000XXXX-82.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000964) - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - A.M. - Para um melhor remanejamento de pauta, redesigno a audiência para o dia 10 de março de 2015, às 15:00 horas. Expeça-se o necessário. Int. Ciência ao M.P. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)