Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 19 de Maio de 2014

III) excluir a multa de R$ R$ 9.443,68 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) aplicada ao responsável, Senhor Hemetério Weba Filho, na alínea c do Acórdão PL-TCE nº 1052/2012, em razão da exclusão do débito a ele imputado;

IV) excluir a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada ao responsável, Senhor Hemetério Weba Filho, na alínea d do Acórdão PL-TCE nº 1052/2012, em razão do saneamento das irregularidades que a ensejaram.

Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, o Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto e o Procurador Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.

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